Advogado para Policial Militar do Tocantins (PMTO) e Bombeiro Militar (CBM-TO)

Atendemos policiais militares da PMTO e bombeiros militares do CBM-TO, ativos, da reserva remunerada e reformados. A carreira militar estadual é regida pela Lei nº 2.823/2013 (Carreira e Subsídio) e pela Lei nº 2.575/2012 (Promoções), com regras próprias de progressão, quadros e antiguidade que exigem análise técnica caso a caso.

Órgãos e categorias atendidos

  • Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO)
  • Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBM-TO)

Direitos que analisamos

Promoções previstas na Lei 2.575/2012

A Lei Estadual nº 2.575/2012 disciplina as promoções por antiguidade, merecimento, bravura e post mortem na PMTO. Analisamos preterições, quadros de acesso e enquadramento em relação à data em que o direito à promoção surgiu.

Subsídio conforme Lei 2.823/2013

A Lei nº 2.823/2013 estabelece o subsídio como forma de remuneração dos militares estaduais do Tocantins. Verificamos se o valor pago corresponde ao posto/graduação e às atualizações previstas em lei.

Indenizações e adicionais previstos em lei

A Lei Estadual nº 3.580/2019 (com alterações da Lei nº 4.059/2022) trata de indenizações específicas dos militares. Cada rubrica exige análise sobre incidência, base de cálculo e prescrição.

Reserva remunerada, reforma e revisão de proventos

Revisão de proventos de militares na reserva ou reformados quando há divergência entre o enquadramento aplicado e o previsto na Lei 2.823/2013 e no Estatuto dos Militares Estaduais.

Avaliação preliminar do caso pelo WhatsApp

Envie o contracheque atual. Retornamos com um parecer preliminar sobre o que pode ser cobrado dentro da prescrição de 5 anos.

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Também disponível: calculadora de retroativos (valor estimativo).

Perguntas frequentes

Existe uma nova proposta de PCCR para PMTO e CBM-TO?+

Em março de 2026 o Governo do Tocantins autorizou o início da elaboração de proposta para reformular o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da PMTO e do CBM-TO. Enquanto o novo texto não é aprovado e publicado, a carreira continua regida pelas Leis 2.823/2013 e 2.575/2012.

Fui preterido em promoção. Posso ajuizar ação?+

Sim, desde que dentro da prescrição quinquenal e havendo prova documental (portarias, quadros de acesso, atos de promoção de colegas em situação equivalente). É análise técnica que exige acesso ao boletim interno e à ficha funcional.

Sou militar da reserva. Vocês atendem?+

Sim. Atendemos militares ativos, da reserva remunerada e reformados, inclusive em revisões de proventos, pensões militares e diferenças de reajustes não repassados corretamente.

Preciso pedir autorização do comando para acionar o Estado?+

Não. O acesso ao Judiciário é garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, e ações de natureza remuneratória contra o Estado não dependem de qualquer autorização hierárquica.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui parecer jurídico individualizado. A análise definitiva de cada caso é feita mediante contrato de honorários e com base no contracheque e na documentação funcional do servidor.

Outras categorias atendidas

Atendemos em todas as 139 cidades do Tocantins.

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