Advogado para Policial Militar do Tocantins (PMTO) e Bombeiro Militar (CBM-TO)
Atendemos policiais militares da PMTO e bombeiros militares do CBM-TO, ativos, da reserva remunerada e reformados. A carreira militar estadual é regida pela Lei nº 2.823/2013 (Carreira e Subsídio) e pela Lei nº 2.575/2012 (Promoções), com regras próprias de progressão, quadros e antiguidade que exigem análise técnica caso a caso.
Órgãos e categorias atendidos
- • Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO)
- • Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBM-TO)
Direitos que analisamos
Promoções previstas na Lei 2.575/2012
A Lei Estadual nº 2.575/2012 disciplina as promoções por antiguidade, merecimento, bravura e post mortem na PMTO. Analisamos preterições, quadros de acesso e enquadramento em relação à data em que o direito à promoção surgiu.
Subsídio conforme Lei 2.823/2013
A Lei nº 2.823/2013 estabelece o subsídio como forma de remuneração dos militares estaduais do Tocantins. Verificamos se o valor pago corresponde ao posto/graduação e às atualizações previstas em lei.
Indenizações e adicionais previstos em lei
A Lei Estadual nº 3.580/2019 (com alterações da Lei nº 4.059/2022) trata de indenizações específicas dos militares. Cada rubrica exige análise sobre incidência, base de cálculo e prescrição.
Reserva remunerada, reforma e revisão de proventos
Revisão de proventos de militares na reserva ou reformados quando há divergência entre o enquadramento aplicado e o previsto na Lei 2.823/2013 e no Estatuto dos Militares Estaduais.
Avaliação preliminar do caso pelo WhatsApp
Envie o contracheque atual. Retornamos com um parecer preliminar sobre o que pode ser cobrado dentro da prescrição de 5 anos.
Analisar meu caso agoraTambém disponível: calculadora de retroativos (valor estimativo).
Perguntas frequentes
Existe uma nova proposta de PCCR para PMTO e CBM-TO?+
Em março de 2026 o Governo do Tocantins autorizou o início da elaboração de proposta para reformular o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da PMTO e do CBM-TO. Enquanto o novo texto não é aprovado e publicado, a carreira continua regida pelas Leis 2.823/2013 e 2.575/2012.
Fui preterido em promoção. Posso ajuizar ação?+
Sim, desde que dentro da prescrição quinquenal e havendo prova documental (portarias, quadros de acesso, atos de promoção de colegas em situação equivalente). É análise técnica que exige acesso ao boletim interno e à ficha funcional.
Sou militar da reserva. Vocês atendem?+
Sim. Atendemos militares ativos, da reserva remunerada e reformados, inclusive em revisões de proventos, pensões militares e diferenças de reajustes não repassados corretamente.
Preciso pedir autorização do comando para acionar o Estado?+
Não. O acesso ao Judiciário é garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, e ações de natureza remuneratória contra o Estado não dependem de qualquer autorização hierárquica.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui parecer jurídico individualizado. A análise definitiva de cada caso é feita mediante contrato de honorários e com base no contracheque e na documentação funcional do servidor.
Outras categorias atendidas
- Professor da Rede Estadual (SEDUC/TO)
- Servidor da Saúde (SES/TO e Municipais)
- Servidor Municipal das Prefeituras do Tocantins
Atendemos em todas as 139 cidades do Tocantins.